Alguns produtos para saúde podem ser reutilizados com segurança, e para garantir que isso ocorra com sucesso, algumas normatizações devem ser seguidas, a fim de regulamentar as condutas desse processo.
As condutas para o processo deste material, devem seguir alguns critérios básicos:
- O material a ser processado deve ser um produto para saúde regularizado junto a Anvisa, conforme consta no Art.9 da RDC N°15, de 15 de março de 2012;
- O produto não deve constar na Resolução – RE N°2605, de 2006, conhecida como lista negativa da Anvisa;
- O rótulo do produto não deve trazer a frase “PROIBIDO REPROCESSAR”, conforme descrito na Resolução N°156, de 11 de agosto de 2006;
- A tecnologia disponível para o processamento deve ser compatível com o produto;
- O produto deve ser passível de limpeza, ou seja, deve possuir característica que permita acessar toda sua superfície externa e interna, com água e solução de detergente, para que seja executada uma limpeza eficaz;
- Deve ser passível de rastreabilidade e controle do número de vezes a ser processado, este definido pela instituição de saúde mediante estudo de funcionalidade ou determinado pelo fabricante / fornecedor.
As legislações referenciadas:
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